sábado, 16 de setembro de 2017

DECLARAÇÃO DE INTERESSES

Para recordar pois esta zona está ameaçada de extinção


DECLARAÇÃO DE INTERESSES



Para que fique claro para quem lê quem é politicamente quem escreve. Sou de esquerda, sempre me situei nessa área política desde muito novo. Sou  do tempo em que VRSA tinha um posto da PIDE, os bufos da Legião, memória viva da Guerra Civil de Espanha, onde se contavam histórias em surdina olhando para trás sobre o ombro não fosse andar por ali algum bufo.

Sou do tempo em que VRSA era uma vila industrial, baseada no mar e na pesca, nas fábricas e estivas de conserva, nos estaleiros navais, na indústria das latas de conserva, das chaves para abrir essas latas, numa significativa frota de traineiras e enviadas, num porto comercial que era o terceiro do país em exportações de conservas, sal, minérios, cortiça etc... Milhares de pessoas, homens e mulheres, trabalhavam nessas indústrias, operárias e operários que de uma forma mais evoluída ou mais recuada tinham interesses claros de classes e por isso fizeram e participaram em muitas lutas e greves, no tempo do fascismo, com riscos que hoje as pessoas têm dificuldade em perceber e até acreditar. Vicente Campinas ou Manuel Cabanas são hoje nomes dessas lutas, mas VRSA pode-se orgulhar de dezenas de outros democratas, politicamente menos conhecidos mas não menos relevantes nas lutas pela democracia.

Mas foi neste caldo político que foi formada a minha consciência política e social, que nunca reneguei.

Participei nas campanhas da oposição democrática, fui membro e dirigente delas, candidato à Assembleia Nacional pela CDE, membro clandestino do PCP no qual estive trinta anos no total, secretário geral adjunto do Grupo Coligação de esquerda no PE.

Detido várias vezes, preso em Caxias também e prisioneiro de guerra na Índia.

Por tudo isso me dói quando vejo como foi desgovernado este concelho durante tantos anos, como hoje em Democracia a consciência política e social dos vila-realenses é pobre, muito menor do que no tempo do fascismo. Humberto Delgado venceu as eleições em VRSA em 1958, hoje ganha o PSD/Luís Gomes/São.

Olhando para o que se conhece das propostas eleitorais para 1 de Outubro, para além da pequena disputa pessoal e algumas intenções partidárias não vejo, pode ser defeito meu, um projecto sério, bem elaborado, traçando um rumo para o futuro de VRSA que, sempre, deveria ser debatido com a participação dos cidadãos, democracia obriga.

Não foi por falta de tempo que não foi feito, o actual PDM terminou em 2002, há 15 anos. Pessoalmente estou convencido que não foi feito por não interessar, deixando as mãos livres para os "negócios".

Mas, olhando à minha volta para o que mais importante ou significativo foi feito, constato o seguinte:

- Mercado Municipal, obra CDU/PS

- Pavilhão Ilídio Setúbal, CDU

- Complexo Desportivo, PS

- SAP, PS

- Bairro da Caixa, CDU

- Bairro da Praça de Touros, PS

- SAAL, Monte Gordo, CDU/PS

- Parque de Campismo, CDU

- Piscina Municipal, PS iniciou

- Biblioteca Vicente Campinas, PS iniciou

- UTL, PS

- Ruas pedonais, PS

- Porto de Recreio, CDU/PS

- Marginal ajardinada do Guadiana, PS

- Rotunda dos Atuns, PS

- Centro António Aleixo, CDU/PS

- Quartel dos Bombeiros, PS

- Tribunal, PS

- ETAR, iniciada com PS



É um apanhado muito incompleto ao sabor da memória, possivelmente com um ou outro erro, mas que pretende separar águas, entre o palavreado da "obra" da dívida e dos que, embora  não isentos de erros e críticas, deixaram obra.

Quem quiser que complete, é nos factos concretos que se conhecem as pessoas, o resto é publicidade.

Bom voto no dia 1 de Outubro de 2017, a favor de uma autarquia que faça regressar a DEMOCRACIA ao edifício camarário que já não é da Câmara, foi vendido à SGU.

Martins Coelho








terça-feira, 29 de agosto de 2017

PODER E CORRUPÇÃO


As tendências corruptoras do exercício do poder

Narciso Machado Juiz Jubilado

A actividade política não tem apenas como limite a lei, porquanto a sua acção é também limitada pela ética, que deve funcionar como regra subsidiária da lei.

29 de agosto de 2017

A natural malícia dos homens conduz a uma inevitável tendência para a corrupção. Mas, o exercício do poder torna essas tentações ainda mais fortes, de tal modo que costuma dizer-se que “todo o poder corrompe”. A fiscalização dos actos dos governantes são, por vezes, ineficazes. Perante tal condicionalismo, não deve qualquer sociedade conformar-se com os efeitos corruptores do poder.

Há que limitar essas tendência corruptoras através de fiscalizações internas que, no caso português, se têm mostrado débeis, quando não completamente desajustadas e ineficazes, sobretudo no que respeita aos escalões cimeiros do poder. As dificuldades em tal matéria reflecte-se no conhecido aforismo latino: “quis custodiet custodes?”, ou seja, os guardas são sempre difíceis de guardar, sobretudo aqueles que ocupam o vértice do poder. A maior parte dos casos, senão sempre, as investigações só se mostram conclusivas quando tais governantes já deixaram de ser detentores do poder.



 É da sabedoria milenária dos povos que o exercício do poder reclama uma larga e cuidada preparação relativamente aos governantes. Essa sabedoria reflecte-se no rifão popular segundo o qual “se queres conhecer o vilão põe-lhe a vara na mão”. E realmente tem sido frequentes os casos em que os países pagaram preços muito elevados, em vidas, em desperdícios financeiros e injustiças, como conseqência da ascensão política de gente destituida de adequada formação ética e moral. Para contrariar a referida tendência corruptora, importa evitar uma longa permanência no exercício do poder através da limitação temporal dos mandatos políticos.PUB

Acontece que, minados os alicerces morais e éticos, a previsão da impunidade das infrações e dos crimes ajuda a alargar a esfera da marginalidade dentro de qualquer Estado. 

Compete ao Parlamento e aos partidos da oposição, em primeira linha, exercer as suas funções democráticas, procedendo a uma fiscalização pública permanente e administrativa, de modo que a opacidade dê lugar a uma transparência da vida pública. Mas, para que o combate a este tipo de crimes seja verdadeiramente eficaz deve partir também dos próprios cidadãos, desde logo, ao não pactuar com situações menos transparentes.

A actividade política não tem apenas como limite a lei, porquanto a sua acção é também limitada pela ética, que deve funcionar como regra subsidiária da lei.

 Ao longo dos anos tem havido uma politização e amiguismos crescentes dos lugares públicos em detrimento de critérios de experiência, mérito e idoneidade. O combate à corrupção deve passar por medidas políticas e pela transparência de quem exerce funções públicas. O Dr. Marinho e Pinto, passou todo o seu mandato, enquanto Bastonário da Ordem dos Avogados, a denunciar, publicamente, que “havia pessoas nos elevados cargos públicos a acumular fortunas de forma escandalosa, acumulando grandes patrimónios”. Muitos duvidaram das suas denúncias. No entanto, actualmente, perante os casos que correm nos tribunais, creio que ninguém terá dúvidas acerca da justeza das denúncias do Dr. Marinho e Pinto.

Os dados fornecidos pelos organismos da União Europeia (UE), que tratam do fenómeno da corrupção, não têm a sido nada favoráveis a Portugal: 93% dos portugueses consideram que a corrupção é um “grande problema” do país. Relativamente aos sectores onde existe mais situações de subornos e abuso do poder, os portuguesses têm apontado em primeiro lugar os políticos a nível nacional (64 %), seguindo-se os políticos a nivel local (58%) e depois a nível regional (57%). Infelizmente, esta percepção dos portugueses tem-se revelado verdadeira, face aos demasiados casos relatados pela comunicação social e pendentes nos tribunais, alguns deles envolvendo, alegadamente, grandes redes dedicadas a negócios fraudulentos. Esses casos, além de revelarem uma preocupante extensão da corrupção a nível de altos cargos da administração pública e do poder central do Estado, reclama uma espécie de limpeza da vida política, de modo que o poder democrático seja exercido como um verdadeiro exemplo de transparência e de lealdade dos eleitos perante o povo.

Apesar de tudo isto, ainda há fortes razões para que os cidadãos, legitimamente, solicitem da justiça aquilo que incumbe á justiça, pois, não sendo embora os magistrados os autores das leis, são eles que as aplicam, demonstrando ao povo que ainda vale a pena acolher-se à protecção da justiça.

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Juiz desembargador jubilado

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

PORTUGAL E VENEZUELA



Alexandre Guerreiro Governo português contribui para o enterro da Venezuela
Portugal não tem razões legais ou morais para recusar reconhecer a Assembleia Constituinte da Venezuela.
7 de Agosto de 2017

Começo por fazer a minha declaração de interesses: não tomo o partido da ala fiel a Nicolás Maduro, nem o dos que a este se opõem. Não sou venezuelano, nem tenho interesses particulares na Venezuela. Embora não negue a preocupação com a forma como os acontecimentos no país se podem reflectir em Portugal, o meu interesse com o que se passa na Venezuela é exclusivamente académico.

Analisei com interesse a tomada de posição do Governo português relativamente às eleições para a Assembleia Constituinte, na Venezuela, realizadas a 30 de Julho. Com a intensificação das pressões por parte de praticamente todos os quadrantes políticos nacionais, Augusto Santos Silva seguiu no sentido habitual de um Estado sem personalidade e autonomia, como é o caso de Portugal: recusar a oportunidade de fazer valer o bom senso e seguir a corrente da União Europeia.
Portugal não reconhece a Assembleia Constituinte da Venezuela e justificou-o com a necessidade de “regresso à normalidade constitucional, com pleno respeito dos poderes dos órgãos eleitos, pela separação de poderes”. Ora, a falácia nesta fundamentação começa no facto de o ministro dos Negócios Estrangeiros português desconhecer a Constituição da República Bolivariana da Venezuela, datada e referendada em 1999.
Se conhecesse, certamente saberia da existência de um tal Título IX com a epígrafe “Da Reforma Constitucional”, cujo Capítulo III, intitulado “Da Assembleia Constituinte”, dispõe, no artigo 348.º, que podem convocar eleições com vista à formação de uma Assembleia Nacional Constituinte, tanto dois terços do Parlamento, como dois terços dos Conselhos Municipais, 15% dos eleitores e, muito importante, o Presidente da República em Conselho de Ministros.
Paralelamente, dispõe o artigo 349.º que o Presidente da República não pode opor-se à nova Constituição e que “os poderes constituídos não podem de alguma forma impedir as decisões da Assembleia Nacional Constituinte”. Ou seja, a convocação de eleições para a Assembleia Constituinte cumpriu o disposto na Lei Fundamental. A presente Constituição venezuelana é o corolário do exercício da soberania pelo povo, reconhecimento este consagrado um pouco por toda a Constituição, em especial no artigo 347.º, que legitima a eleição de membros para uma Assembleia Constituinte.
Independentemente do resultado dos trabalhos da Assembleia Constituinte eleita — e eu acredito que o cenário mais provável passará por replicar na Venezuela algo semelhante ao que Fidel Castro promoveu em Cuba —, a oposição a Maduro conhece perfeitamente as disposições referidas, as quais, insisto, integram uma Constituição que está em vigor há 18 anos, após ter sido submetida a referendo. Se a oposição recusa participar no acto eleitoral convocado pelo Chefe de Estado, como forma de o descredibilizar, a responsabilidade é inteiramente de quem toma a decisão de não influenciar os trabalhos da futura Assembleia Constituinte. Mas que não se coloque em causa a legalidade da convocatória das eleições, porque estas cumprem estritamente o previsto na Constituição.
O MNE português não tem, assim, motivos para justificar a recusa de reconhecimento da Assembleia Constituinte, já que Nicolás Maduro exerceu poderes que lhe são constitucionalmente reconhecidos e é o Parlamento quem não está a respeitar os poderes do Presidente, enquanto, também ele, órgão eleito. Portanto, a “normalidade constitucional” está cumprida.
Desta falácia resulta, por parte de Portugal, uma violação do direito internacional, em particular, da Carta das Nações Unidas, nomeadamente o seu artigo 2.º, n.ºs 1 e 7, onde se reconhece o princípio da igualdade soberana entre todos os membros da ONU e, consequentemente, o princípio de não ingerência, que proíbe que qualquer Estado intervenha nos assuntos internos de outro Estado.
O Governo português, ao recusar reconhecer a Assembleia Constituinte da Venezuela que foi eleita no cumprimento da Lei Fundamental do país, está a cometer um acto de ingerência com o objectivo de pressionar o país a seguir um rumo diferente daquele que a própria Constituição admite como legal. À luz do direito internacional actual, Portugal só pode recusar reconhecer a Assembleia Constituinte venezuelana caso esta resulte de acção militar ilícita de uma organização que tenha tomado o controlo do país com o apoio de um Estado terceiro, tornando-se, assim, sua marionete, e caso a Assembleia Constituinte tivesse sido eleita em condições não democráticas — as eleições foram convocadas, a oposição é que se recusou a participar nelas. No final, poderemos ainda equacionar a sujeição da futura Constituição a referendo, como forma de reforçar a legitimidade da Assembleia Constituinte e do resultado do seu trabalho por via da soberania popular. Mas não é obrigatório que assim seja.
Em suma, Portugal não tem razões legais ou morais para recusar reconhecer a Assembleia Constituinte da Venezuela. Terá razões políticas, já que segue incondicionalmente a corrente maioritária da União Europeia. Mas estas razões já violam o direito internacional e até a própria Constituição portuguesa, cujo n.º 1 do artigo 7.º reitera o princípio da “não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados”.
Como nota final, poderíamos ainda reflectir sobre a legitimidade de eleições que poderão ter sido manipuladas, tanto no número de votantes como no sentido de voto. É uma via possível, que merece uma investigação mais profunda do que a especulação que tem sido feita. Mas importa perguntar por que motivo este acto eleitoral seria inválido e o referendo da oposição, realizado semanas antes, já seria inteiramente transparente e fiel aos princípios democráticos ao ponto de ser cegamente aceite na Europa e noutros países do bloco Ocidental mesmo apesar de não ter sido sujeito a qualquer controlo.
E, indo por esta via, poderemos mesmo questionar por que motivo reconhecem Portugal e a União Europeia uma reforma constitucional na Turquia onde, pelo menos, mais de 1,5 milhões de votos foram, de forma comprovada, acrescentados de forma fraudulenta. E por que motivo foram reconhecidas a vitória de George W. Bush, em 2000, após a fraude eleitoral cometida na Florida, e a de Hillary Clinton nas primárias do Partido Democrata, em 2016, quando são públicas as provas de fraude para prejudicar Bernie Sanders.
Ou seja, Portugal e a União Europeia tomam uma decisão estritamente política ao não reconhecerem a Assembleia Constituinte, decisão esta violadora do direito internacional e do próprio direito interno. Provavelmente, citando Julian Assange, preferiam um modelo constitucional semelhante ao da Arábia Saudita, Estado em que, pelo menos, cinco membros da União Europeia votaram recentemente para integrar a Comissão dos Direitos das Mulheres da ONU. Da realidade venezuelana, já dificilmente se esperaria um futuro positivo. Mas esta tomada de posição de Portugal e da União Europeia só agrava mais um cenário catastrófico, faltando apenas as habituais sanções para acabar de vez com as escassas esperanças de vida do povo venezuelano.
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Jurista e investigador de questões internacionais


INCÊNDIOS E EUCALIPTOS



António J. F. F. Neto

O marketing da “floresta ordenada” e o direito fundamental a um ambiente equilibrado
Fala-se em proibir novas plantações de eucalipto. Mas de pouco servirá proibir quando se constata que a espécie é disseminada ou espalhada pelo próprio fogo.
7 de Agosto de 2017

A reforma florestal iniciada por Salazar através do Decreto 13.658 de 23 de Maio do longínquo ano de 1927 – vai para 100 anos – impunha uma distância de 20 metros entre as plantações de eucalipto e os terrenos de cultivo. Restrição que em 1937 foi ampliada pela Lei nº 1.951 de 9 de Março do mesmo ano, com a proibição da plantação ou da sementeira de eucaliptos ou de acácias a menos de vinte metros de distância de terrenos cultivados e a menos de quarenta metros de nascentes, terras de cultura de regadio, muros e prédios urbanos, salvo se entre umas e outras mediasse curso de água, estrada ou desnível de mais de quatro metros. Apesar dos vários diplomas posteriormente surgidos, estas restrições mantiveram-se até 2013, quando um decreto providencial – o Decreto-Lei nº 96/2013 de 9 de Julho – revogou todos os anteriores diplomas que previam distâncias de salvaguarda para o plantio do eucalipto e outras espécies, como a acácia mimosa ou ailanto.

Na altura, a preocupação era a protecção da produção. Mas a principal questão que hoje se põe é outra. Na verdade, ela prende-se com o direito de cada português a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, direito que é constitucionalmente tutelado no art.º 66 da CRP do seguinte modo: (Ambiente e qualidade de vida)
1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:
a) […].
b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;
c) […]
d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações; […].
Fala-se agora em proibir novas plantações de eucalipto. Mas de pouco servirá proibir quando se constata que a espécie é disseminada ou espalhada pelo próprio fogo. A sua multiplicação faz-se por geração espontânea, pelo que, paradoxalmente, são os incêndios que têm ajudado decisivamente ao seu alastramento. Ou seja: trata-se de uma praga (tal como a acácia dealbata ou mimosa). Ora nunca qualquer praga poderá ser vista como uma riqueza nacional. Por ser uma praga é que acabou por dominar de forma quase absoluta e exclusiva as antigas áreas de pinhal do norte e centro do país que nas últimas quatro décadas foram fustigadas pelos incêndios. Além de vastas extensões do interior, ocupa hoje uma faixa praticamente contínua que começa ainda a norte do distrito do Porto e se prolonga até sul do distrito de Coimbra e que não andará longe dos duzentos quilómetros de comprimento. Ninguém contesta que alcança todas as reservas de água existentes no subsolo, havendo quem estime em dezenas de litros a quantidade de água que uma árvore adulta pode consumir diariamente. Não é preciso ser um grande matemático para calcular a água que já terá sido absorvida por cerca de um milhão de hectares de eucaliptos (número que, aproximadamente, constituirá já a área da sua implantação no nosso País). O seu crescimento nos solos mais húmidos e férteis do litoral é vertiginoso. Adivinha-se, assim, o que, com o aquecimento do clima, irá acontecer aos solos agrícolas adjacentes.
Uma outra consequência, que já pode ser confirmada por qualquer um, é a eliminação de toda a vida animal no interior dos povoamentos exclusivos de eucaliptos. Como está hoje cientificamente demonstrado – e é claramente explicado pelo Eng. João Camargo num assertivo artigo publicado na Revista Visão de 10.10.2013 – os químicos libertados pelas folhas desta árvore inibem o crescimento dos microrganismos que são suporte de toda a vida animal, bem como impedem o desenvolvimento de outras plantas, dessa forma actuando como um poderoso factor anti-vida. São, assim, afastados não só todos os pequenos invertebrados – que são a base de uma extensa cadeia alimentar do mundo animal – como também os insectos, sabendo-se como se sabe que estes que podem desempenhar uma função vital para a agricultura (p. ex. com a polinização).
Uma tal tragédia ambiental desenrola-se perante a apatia ou passividade de governantes, autarcas e populações. Com a cavalgada silenciosa da mancha florestal ocupada pelo eucalipto, p. ex., no distrito do Porto, concelhos como Gondomar, V. N. de Gaia, Maia, Valongo, Paços de Ferreira, Paredes, Lousada ou Santo Tirso viram plenamente consumada a hecatombe dos seus ecossistemas. Nesses concelhos, a mancha mais ou menos contínua de muitos quilómetros quadrados de eucaliptal que hoje muito facilmente pode ser observada dizimou toda a vida animal selvagem que ali pré-existia. Entre muitas outras, desapareceram do seu interior aves outrora aí vulgares como o papa-figos, o cuco, o pica-pau, a tordoveia ou o tentilhão. Porém, quem vive nos polos urbanos ou urbanizados só parece ter acordado para o impacto mediático dos incêndios, quando se apercebeu da omnipresença do eucalipto nos maiores fogos do país.
A ideia de um combate eficaz aos incêndios nas monoculturas de eucalipto é também uma falácia. Sabe-se com segurança – ainda de acordo com o autor acima referido – que, ao arder, a casca incandescente da árvore pode ser projectada até centenas de metros em função da intensidade do vento. Como é evidente, a ser exacta esta sinistra particularidade (que até agora ainda não vi negada), é também ilusória qualquer garantia de travagem do fogo que venha a ocorrer nas áreas de monocultura, sem embargo do uso dos mais sofisticados dispositivos de comunicação. Essas áreas, se alcançadas pelo fogo, ainda que limpas e ordenadas”, funcionarão sempre como grandes depósitos de gasolina. Não custa, portanto, admitir que, mais cedo ou mais tarde, um cenário de descontrolo total aí se possa verificar.
Está agora, no entanto, em fase de charme o apelo à chamada “floresta ordenada”. Mas é de temer que isso signifique sobretudo “eucaliptal ordenado”. O eucaliptal contínuo mais “bem ordenado” irá ser apenas o “grande deserto ordenado”, monocromático, agradável à vista porque inicialmente pintado de verde. Só que marcará, por certo, o fim da biodiversidade, e, mais tarde ou mais cedo, de muitas formas de vida. No Brasil, em regiões como Maranhão, Minas Gerais, São Paulo, Piauí, Bahia e Mato Grosso do Sul, são já visíveis os efeitos das gigantescas extensões de eucaliptal na agricultura, nomeadamente na escassez de água que delas resultou. O risco de incêndio no solo é aí “prevenido” mediante a utilização de perigosos herbicidas como o glifosato. Infelizmente, contribuindo para a desinformação geral, alguns técnicos ambientais, engenheiros florestais e até académicos – que poderiam colaborar com o Estado se a Direcção Geral das Florestas não tivesse sido extinta – não se coíbem de abdicar da sua honestidade intelectual, aparecendo agora a emitir juízos aparentemente científicos na defesa acérrima do dito “eucaliptal ordenado”. É hoje, finalmente, bem evidente que a estratégia económica salvadora do país passa antes pela escolha de modelos agro-florestais defensivos do aquecimento global, amigos da vida em geral, com culturas e espécies mais resistentes às elevadas temperaturas de que, no futuro, muito dificilmente escaparemos. Tem de centrar-se no apoio público ao conhecido mosaico agro-florestal mediterrânico que inclui corredores sem combustível, gerados por fogo vigiado durante o período invernal. É este um caminho alternativo aos modelos baseados no crescimento rápido e na produção intensiva. É certo que os incentivos a este modelo implicarão o empenhamento do Estado na canalização de estímulos económicos aos proprietários. O montante de tais estímulos será, contudo, bem inferior ao da despesa que o Estado suporta todos os anos com o combate aos fogos. E também por essa via o Estado realizará o direito fundamental de todos a um ambiente seguro e equilibrado, direito que, inscrevendo-se no âmbito dos denominados direitos difusos, não tem vedada a respectiva tutela no plano individual (art.º 40, nº 4, da Lei de Bases do Ambiente).
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Juiz desembargador

terça-feira, 25 de julho de 2017

OS GOVERNOS MUNICIPAIS TÊM DE TER QUALIDADE

PERTO DE ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS É ÚTIL IR CONVERSANDO SOBRE ISTO. JÁ CONHECEMOS MUITOS CANDIDATOS, NÃO SABEMOS É O QUE PROPÕEM.


OS CAMPOS DE TÉNIS FACE AO FAROL ESTÃO AMEAÇADOS. MAIS UMA RAZÃO PARA NO DIA 1 DE OUTUBRO VOTAR BEM.



Susana Peralta A qualidade dos governos municipais

A democracia local, tal como a democracia ao nível do governo central, é um processo em contínua melhoria.

24 de Julho de 2017

As eleições — para qualquer nível de governo — têm dois objectivos principais. O primeiro é escolher a alternativa que a maioria prefere, entre as diferentes visões do mundo das cidadãs e cidadãos. Ou seja, as eleições estão ao serviço do saudável confronto entre diferentes ideologias do eleitorado. O segundo objectivo é promover na gestão pública características que todos os eleitores concordam que são desejáveis: evitar a corrupção e o desperdício, ou gerir atempadamente as catástrofes, por exemplo. Existe uma palavra em inglês que define esta ideia — “accountability”.



A dois meses das eleições autárquicas, antes de entrarmos na espuma dos dias de campanha, vale a pena refletir sobre estes dois aspectos e perceber que factores são críticos para a realização dos mesmos.



O fenómeno que pode comprometer o primeiro objectivo é a abstenção, que aumentou de 26,2% nas eleições autárquicas de 1979 para 47,4% nas últimas, em 2013. Este aumento da abstenção limita a capacidade das eleições para refletir a preferência da maioria da população. Isto acontece porque as pessoas que se abstêm são diferentes daquelas que votam: menos educadas, com menor rendimento, mais jovens, menos informadas sobre a atualidade. Existe, portanto, uma parte da população que não tem as suas escolhas refletidas nos resultados eleitorais. O politólogo holandês Arendt Lipjhart diz que esta situação tem semelhanças preocupantes com o voto censitário que regulava o acesso ao sufrágio pelo património das pessoas. Por essa razão, Lipjhart defende a introdução do voto obrigatório — à semelhança da Bélgica e Austrália, por exemplo — como forma de as democracias modernas garantirem que as eleições refletem as posições de todo o eleitorado.

No que respeita ao segundo objectivo, existem vários trabalhos de investigação atuais que apontam para a importância da transparência e da participação dos eleitores na promoção da accountability dos eleitos. Uma análise de municípios alemães dos economistas Benny Geys, Friedrich Heinemann e Alexander Kalb mostra que os municípios onde existem movimentos de cidadãos independentes conseguem fornecer serviços públicos semelhantes a um custo inferior.

A existência de movimentos de cidadãos tem maior impacto nos municípios que conseguem gerar mais receita com impostos locais. Ou seja, esta investigação mostra que a autonomia local, em conjunto com a participação das cidadãs e dos cidadãos, melhora a eficiência da gestão pública.

Um outro exemplo é o Brasil, país em que o Orçamento Participativo foi criado na cidade de Porto Alegre no final dos anos 80, sendo hoje utilizado em mais de uma centena de cidades. Segundo o Banco Mundial, a introdução do Orçamento Participativo em Porto Alegre coincidiu com um crescimento substancial na oferta de alojamentos sociais, na rede de saneamento básico, no número de escolas. Um estudo recente mostra que as cidades com orçamentos participativos investem mais em saneamento básico e cuidados de saúde. Este investimento teve como consequência uma redução da mortalidade infantil.

Portugal tem dado alguns passos no sentido de aumentar a participação dos eleitores na política local. Houve nos anos recentes um aumento do número de orçamentos participativos. Estes são utilizados em 118 cidades, incluindo Lisboa, que foi a primeira capital europeia a adoptar o orçamento participativo, em 2008. As listas de cidadãos têm ganho importância nas eleições autárquicas. São neste momento o quarto movimento autárquico, atrás do PS, PSD e PCP — embora devamos ter em conta que uma parte destes independentes são, na verdade, dissidentes de partidos com fortes ligações aos aparelhos partidários.

Tem também havido uma melhoria da transparência, com iniciativas governamentais como o Portal Autárquico (www.portalautarquico.pt) e não-governamentais como o Índice de Transparência Municipal (https://transparencia.pt). A imprensa local em Portugal varia bastante entre regiões, tanto em qualidade como em tiragem. Seria interessante estudar os efeitos desta diversidade — sabemos que, no Brasil, a existência de imprensa local diminui a corrupção nos municípios.

A democracia local, tal como a democracia ao nível do governo central, é um processo em contínua melhoria. Sem dúvida que o mecanismo principal é o voto — de resto, o Prémio Nobel da Economia Amartya Sen mostra-o claramente quando aponta a inexistência de episódios de fome generalizada na Índia, uma democracia, contrariamente à China, um estado autocrático. Quarenta anos depois desta conquista fundamental, não devemos coibir-nos de continuar a refletir em maneiras de melhorar a nossa forma de governo colectivo. A mais simples, e que tem a vantagem de depender apenas de cada eleitora e eleitor individual, é ir votar no dia 1 de Outubro.

A autora escreve segundo as normas do novo Acordo Ortográfico

CIDADANIA SOCIAL - Associação para a Intervenção e Reflexão de Políticas Sociais 





Professora na Nova School of Business and Economics


segunda-feira, 10 de julho de 2017

Portugal Injusto









Jorge Miguel Bravo



Portugal é um país intergeracionalmente justo?

O problema da justiça intergeracional é complexo e, em tese, politicamente controverso mas tal não deve servir para que os conflitos entre as preocupações e os interesses de diferentes gerações sejam explorados para fins estritamente políticos.

10 de Julho de 2017

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O que constitui uma sociedade intergeracionalmente justa? Quais são as responsabilidades, os deveres, as exigências específicas para uma justiça entre gerações? Em que princípios normativos se baseia este conceito? Portugal é um país intergeracionalmente justo? O que pensam os portugueses sobre esta matéria? Estarão eles de acordo quanto à ambição de ter uma sociedade justa entre gerações e quanto ao que isso significa em termos de contribuições e benefícios? Estamos hoje melhor ou pior do que a geração dos nossos pais e avós? Que legado estamos a deixar aos nossos filhos e netos? O que lhes devemos? Como são distribuídos os recursos entre gerações? Como podemos tornar Portugal um país intergeracionalmente mais justo?

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O debate sobre se é legítimo e desejável exigir sacrifícios à geração actual para salvaguardar as gerações futuras, e sobre quais são as responsabilidades, os deveres e as exigências específicas de uma justiça entre gerações tem ocupado, desde há décadas, o pensamento ético e político. Trata-se de um debate marcado por diferentes correntes de pensamento. Entre elas encontra-se, desde logo, o argumento de que cada pessoa tem a obrigação de devolver aos outros aquilo de que ela própria beneficiou, se tiver naturalmente condições de o fazer, ou o princípio segundo o qual a satisfação das necessidades da geração actual não pode por em causa a possibilidade das futuras gerações fazerem o mesmo. Outras correntes sustentam a noção de que todas as gerações beneficiam do contrato intergeracional, de que existem vantagens mútuas em cooperar. O utilitarismo justifica a existência de sacrifícios em nome de um bem maior comum. O princípio da "poupança justa" de John Rawls estipula que cada geração que receba um legado das predecessoras deve racionalmente contribuir com a sua parcela para as que se lhe sucederão, através da realização de investimentos, por exemplo, na educação, na ciência ou na cultura.

Um leque amplo e diversificado de preocupações são correntemente subsumidas sob a rubrica da justiça intergeracional. Entre elas incluem-se as prestações sociais (sobretudo as pensões), a dívida pública, o investimento público, a habitação, o mercado de trabalho, a degradação ambiental e o consumo de recursos naturais ou o acesso à educação e saúde. Para os cidadãos e para os decisores políticos a grande questão que se coloca é a de saber em que medida se encaixam estas diferentes concepções ético-políticas sobre justiça entre gerações na ambição de alcançar, de forma sustentada, uma sociedade próspera, equitativa e solidária.

Nos últimos anos cresceu, na sociedade portuguesa, a percepção de que em muitos domínios determinantes do bem-estar, da qualidade de vida, da coesão social e da igualdade de oportunidades (e.g., educação, saúde, mercado de trabalho, salários e pensões, segurança, preservação do ambiente, igualdade de género) pode ter ocorrido um retrocesso social.

Em simultâneo, engrossou o interesse pela identificação dos factores que podem, no presente, contribuir para moldar os níveis de bem-estar futuros, e sobre a forma como as escolhas (públicas e privadas, individuais e colectivas) que fazemos hoje afectam as opções disponíveis para as gerações futuras. Nalgumas matérias como sejam, por exemplo, as que se referem aos encargos presentes e futuros com os sistemas públicos de protecção social e de saúde, acentuou-se o debate público sobre a existência de condições objectivas que assegurem a sua sustentabilidade económica, demográfica e financeira, e aumentaram as vozes que reclamam a inevitabilidade de um reajuste no contrato intergeracional implícito, no sentido de o tornar mais equitativo entre gerações.

Num estudo pioneiro que coordenei recentemente na Universidade Nova de Lisboa (NOVA IMS), realizado para a Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS) e que será apresentado publicamente nos próximos meses, efectuámos pela primeira vez em Portugal uma tentativa de identificar quais as responsabilidades, quais os deveres e quais os requisitos específicos que uma sociedade intergeracionalmente justa deve cumprir. O estudo analisa o tema da justiça intergeracional a partir de dois planos distintos. No plano subjectivo, o estudo procura conhecer, com recurso a um inquérito de opinião e uma amostra representativa, quais são as percepções, as atitudes e as orientações normativas da sociedade portuguesa em relação à noção de uma sociedade justiça entre gerações, em relação aos problemas e conflitos suscitados pela transferência de recursos (públicos e privados) entre gerações e relativamente às desigualdades e injustiças na distribuição dos recursos em domínios como a educação, o mercado de trabalho, o rendimento e a riqueza, a habitação ou as prestações sociais.

No plano objectivo, o estudo define, conceptual e metodologicamente, um novo Índice Compósito de Justiça Intergeracional e calcula o seu valor para o período entre 1995 e 2015. O índice assenta numa definição de justiça intergeracional segundo a qual "uma sociedade justa entre gerações é uma sociedade que é capaz, de forma coesa, equitativa e com igualdade de oportunidades, satisfazer as necessidades e expectativas da presente geração sem comprometer a capacidade das futuras gerações poderem vir a fazer o mesmo e a alcançarem, pelo menos, um nível de bem-estar tão elevado quanto o usufruído pelas actuais gerações".

O estudo avalia a performance do país em quatro grandes dimensões da justiça intergeracional:

a.       Satisfação das necessidades, bem-estar e qualidade de vida;

b.       Coesão social e igualdade de oportunidades;

c.       Preservação e investimento nos recursos (humanos, naturais, económicos, sociais);

d.       Sustentabilidade económica e financeira do país, em particular no domínio das finanças públicas, do equilíbrio externo, dos sistemas de pensões, do endividamento do sector privado.

Entre as múltiplas conclusões que foi possível retirar a partir dos resultados do inquérito de opinião, destaco os seguintes:

·        Os portugueses concordam com a noção de que uma sociedade justa em sentido lato deve recompensar, de forma diferenciada, aqueles que, através do seu trabalho, da sua capacidade e do seu mérito apresentam melhores desempenhos, mas atender igualmente à satisfação das necessidades dos mais carenciados;

·        A ideia genérica de reciprocidade entre gerações materializada, por exemplo, na noção de que devemos deixar às gerações seguintes pelo menos o equivalente ao que recebemos das gerações precedentes, encontra-se bastante enraizada na população portuguesa;

·        a rejeição inequívoca das políticas públicas e privadas que comprometem inexoravelmente a capacidade das gerações futuras poderem satisfazer as suas necessidades de bem-estar, em particular o aumento irresponsável dos níveis de dívida pública;

·        a existência de uma forte percepção de desigualdade na distribuição do rendimento e da riqueza em Portugal, em particular entre os grupos sociais mais desfavorecidos;

·        a percepção de que o actual sistema de pensões é iníquo e injusto entre gerações e vai proporcionar à próxima geração de pensionistas piores condições materiais de vida;

·        uma forte percepção de iniquidade na relação entre aquilo que os portugueses pagam e o que recebem nas trocas sociais;

·        a percepção de que existe hoje maior igualdade de oportunidades no acesso à educação e à saúde, mas maior dificuldade no acesso à habitação e ao mercado de trabalho;

·        jovens e menos jovens consideram-se insuficientemente representados pelos partidos políticos, pelos órgãos democráticos e pelas organizações sindicais no processo e na decisão sobre as principais matérias que lhes dizem respeito;

·        Uma forte percepção de que a classe social e as relações familiares são determinantes na mobilidade social ao longo do ciclo de vida.

O problema da justiça intergeracional é complexo e, em tese, politicamente controverso mas tal não deve servir para que os conflitos entre as preocupações e os interesses de diferentes gerações sejam explorados para fins estritamente políticos. Em vez disso, urge encontrar medidas precisas e objectivas dos desequilíbrios existentes na afectação e distribuição dos recursos no presente, e na preservação e investimento nos recursos que sustentarão o bem-estar das futuras gerações. Só assim estaremos em condições de acabar com injustiças efectivas e percebidas e de contribuir para um Portugal intergeracionalmente mais justo.

Economista, Professor na NOVA IMS - Universidade Nova de Lisboa e membro da direcção da Cidadania Social