domingo, 27 de março de 2011

DIVULGAMOS ESTE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DADO O SEU INTERESSE

Exº Srº Presidente da
Câmara Municipal de Vila Real de Santo António

FELICIANO DO SACRAMENTO GUTIERRES, contribuinte fiscal número 144874008, casado, natural da freguesia e concelho do Barreiro, professor aposentado, residente na Rua Almirante Cândido Reis, 171 – 4º Dt.º, 8900-254 Vila Real de Santo António, vem expor e requerer a V. Exa. o seguinte:
Para que os cidadãos possam ter uma maior participação na vida do concelho é necessário que lhe sejam dadas condições para tal.
Ao longo dos últimos vinte anos tenho constatado que muitos atos praticados pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António na área do urbanismo são de legalidade mais que duvidosa.
A ignorância dos munícipes sobre o instrumento fundamental de gestão urbanística do concelho é fator que contribui para que determinados atos não tenham sido contestados em local apropriado e provavelmente inviabilizados.
O Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, republicado em 20 de Fevereiro de 2009, na SUBSECÇÃO II referente a Planos Municipais de ordenamento do território, diz o seguinte no Artigo 83.º-A, - Disponibilização da informação na Internet.
1 – Os planos municipais de ordenamento do território vigentes são disponibilizados, com carácter de permanência e na versão actualizada, no sítio electrónico do município a que respeitam.
2 – Para efeitos do número anterior, os municípios devem proceder à transcrição digital georreferenciada de todo o conteúdo documental por que são constituídos os planos municipais de ordenamento do território, disponibilizando-o nos respectivos sitos electrónicos.
3 – As plantas devem estar disponíveis à mesma escala e com as mesmas cores e símbolos dos documentos aprovados pelo respectivo município.
4 – O acesso às legendas das plantas deve ser simples e rápido por forma a garantir o entendimento do significado das cores e símbolos utilizados.
Nestes termos, vem respeitosamente requerer a V. Exa. Que providencie de forma a que, no prazo de 30 dias, seja dado cumprimento ao Art.º 83.º-A do D.L n.º 380/99, de 22 de Setembro, republicado em 20 de Fevereiro de 2009.
Vila Real de Santo António, 26 de Março de 2011
O requerente
Feliciano do Sacramento Gutierres

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